Medidas de apoio aos trabalhadores independentes e aos Sócios Gerentes

No passado dia 20 de Abril do corrente ano foi disponibilizado pela Segurança Social o formulário online que permite aos trabalhadores independentes com quebras de, pelo menos, 40% da facturação, bem como aos sócios-gerentes sem funcionários a seu cargo, requerer o apoio extraordinário por redução de facturação.

Assim, os trabalhadores independentes e os sócios-gerentes sem trabalhadores a seu cargo (isto é, sem trabalhadores por conta de outrem), já podem requerer o apoio extraordinário por redução da actividade económica, que será pago no mês seguinte à data em que é requerido.

Na sua versão original, este apoio abrangia apenas os trabalhadores independentes em situação comprovada de paragem total da sua actividade ou da actividade do respectivo sector, em consequência do surto de COVID-19. Ou seja, o apoio só se aplicava aos trabalhadores independentes em situação de suspensão total de actividade.


Posteriormente, em face das alterações entretanto aprovadas, a medida foi alargada, passando agora a abranger também os trabalhadores independentes e, ainda, os sócios-gerentes de sociedades que não tenham trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço - os designados microempresários ou empresários em nome individual – que se encontrem em situação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos 40% da facturação no período de 30 (trinta) dias imediatamente anterior à apresentação do pedido.

Cristina Reis Ferreira
Advogada

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