Lay-Off Simplificado

O chamado “lay-off simplificado” é uma das medidas excepcionais e temporárias, aprovadas pelo Governo para mitigar as dificuldades atravessadas pelas empresas afectadas pela pandemia da COVID-19 e que se encontrem em situação de crise empresarial por esse motivo.

O regime jurídico desta figura encontra-se actualmente previsto no Decreto-Lei nº 10-G/2020 de 26/03 , diploma este que entrou em vigor no dia 27/03/2020 e apenas produzirá efeitos até ao dia 30 de Junho de 2020, podendo, contudo, vir a ser prorrogado por mais 3 meses.
Em traços gerais, este novo diploma veio alterar o regime jurídico aplicável às medidas extraordinárias em matéria laboral anteriormente aprovadas e, bem assim, concretizar aspectos práticos da aplicação dessas medidas que não estavam anteriormente contemplados, em particular no que se refere ao regime do lay-off simplificado.

 

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